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Compensação por rendas antigas: quase 3000 pedidos de senhorios

Compensação por rendas antigas: quase 3000 pedidos de senhorios

Com a entrada em vigor do Pacote "Mais Habitação", a esmagadora maioria dos contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao RAU (que entrou em vigor em 18 de novembro de 1990), passaram a ser, na prática vitalícios. Até à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, era possível os senhorios provocarem a transição dos contratos de arrendamento (ainda que sujeitos a um período transitório de congelamento de rendas) em que os arrendatários se encontrassem numa das seguintes situações:

  • idade igual ou superior a 65 anos;
  • incapacidade igual ou superior a 60%;
  • rendimento anual bruto corrigido do agregado inferior a 5 salários mínimos.

Com a referida lei, os arrendamentos com arrendatários numa destas situações passaram a ficar vitaliciamente congelados, podendo ser apenas sujeitos a atualização anual com base nos coeficientes publicados pelo INE, não podendo, tão pouco, ser as rendas atualizadas com base no VPT dos imóveis. Ora, na sequência deste congelamento vitalício, foi publicado o DL n.º 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece uma compensação aos senhorios, no sentido de ser pago, diretamente pelo IHRU, o valor correspondente à diferença entre o valor atualizado com base no VPT do imóvel e o valor efetivo de renda pago pelo inquilino.

A título de exemplo, se um imóvel tem um VPT de 90.000€, o valor mensal até ao qual poderia atualizar a renda antes do Pacote "Mais Habitação" (salvo algumas exceções) era de 500€. Assim, equacionando que a renda atual efetivamente paga é de 150€, o senhorio terá direito a uma compensação mensal de 350€.

O IHRU adiantou que foram realizados 2900 pedidos de compensação, com um valor médio de 215,76€, sendo que a compensação começará a ser paga em outubro, retroagindo à data do pedido (sendo que a medida produziu os seus efeitos a partir de 1 de julho). Esta medida é válida por 12 meses a contar do pedido, renovável por iguais períodos.