Informação

Isenção de Mais-Valias por venda de habitações secundárias ou terrenos para construção

Isenção de Mais-Valias por venda de habitações secundárias ou terrenos para construção

A Lei n.º 56/2023 em Portugal introduz uma isenção temporária de mais-valias para quem vende imóveis secundários ou terrenos para construção e usa o valor da venda na amortização de um empréstimo para habitação própria permanente, seja do próprio proprietário ou dos seus filhos. Esse regime representa um importante incentivo fiscal, uma vez que as mais-valias normalmente são tributadas em sede de IRS, o que torna a venda de imóveis frequentemente desvantajosa. A medida aplica-se a vendas concluídas até 31 de dezembro de 2024.

O objetivo é estimular a venda de imóveis herdados ou desocupados que, por causa da carga fiscal elevada, muitas vezes permanecem vazios ou em deterioração. Em muitos casos, proprietários optam por manter esses imóveis sem gerar rendimento, aguardando alívio fiscal. Com este regime, ao venderem e usarem o valor da venda para reduzir a dívida de habitação, podem evitar o imposto sobre as mais-valias, o que pode dinamizar o mercado e facilitar o acesso à habitação.

A medida é particularmente benéfica para quem herdou imóveis, pois as mais-valias são calculadas sobre o valor de aquisição original, frequentemente baixo, resultando em altos impostos em caso de venda. Para propriedades em regime de co-propriedade, comuns em heranças, o regime oferece uma chance de liquidez sem o peso fiscal, especialmente relevante quando é necessário o consenso entre proprietários para a venda.

Apesar dos benefícios, a eficácia deste regime pode ser limitada pelo curto prazo de vigência até o fim de 2024, o que pode ser insuficiente para muitos que pretendem aproveitar a isenção. O processo de venda de imóveis, principalmente em co-propriedade, é demorado e pode exigir mais tempo para que a medida atinja seu potencial. Dado o contexto de mercado e o impacto positivo esperado, é sugerido que o governo considere estender o prazo da isenção, possibilitando que mais imóveis entrem no mercado e que mais pessoas possam adquirir habitação própria, contribuindo para a liquidez das famílias e o alívio da dívida de habitação em Portugal.

Fonte: Diário Imobiliário