O Visto D7 permite que cidadãos não pertencentes à UE residam e trabalhem em Portugal, bem como circular livremente dentro do espaço Schengen, sendo-lhes ainda possível estender estes direitos aos membros da sua família. Este Visto é especialmente voltado para reformados, pensionistas ou indivíduos com renda regular de bens móveis ou imóveis.
Passo 1 - Atribuição do Visto de Residência D7
A atribuição do visto de residência é da competência do posto consular português do país da nacionalidade e/ou residência do cidadão estrangeiro. Após a verificação de todas as especificidades de cada posto consular português, os documentos geralmente solicitados para a solicitação deste tipo de Visto são os seguintes:
Passo 2 - Concessão da Autorização de Residência Temporária
Uma vez emitido o visto de residência pelo posto consular e/ou Embaixada Portuguesa, o Requerente poderá entrar legalmente no território nacional português e solicitar, junto da AIMA, a emissão da respectiva Autorização de Residência Temporária. O pedido de Autorização de Residência deve ser agendado pelo requerente via chamada telefónica com a AIMA. Em alternativa, a marcação pode ser efectuada internamente pelo consulado ou embaixada portuguesa durante o processo de emissão do visto. O pedido deve ser apresentado presencialmente, com formulário assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, e pode ser apresentado em qualquer delegação regional da AIMA.
O referido pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Note que a concessão da autorização de residência exige:
Reagrupamento Familiar
Ao solicitar o Reagrupamento Familiar, os membros da família do Requerente também podem obter uma autorização de residência em Portugal. Neste contexto, este tipo de autorização de residência pode ser alargado ao cônjuge, filhos (menores) e membros da família economicamente dependentes do Requerente. Os membros da família também serão elegíveis para residência permanente (após 5 anos de residência temporária) e nacionalidade Portuguesa (também após 5 anos).
Renovação
A residência temporária inicial é válida por um ano, renovável por dois anos a partir de então, com planos para períodos mais longos após renovações bem-sucedidas.
Sem prejuízo de disposições legais específicas (em que a Lei de Estrangeiros prevê prazos diferentes), com a alteração do artigo 75.º da Lei de Estrangeiros pelo artigo 192.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2021, em vigor desde 1 de janeiro de 2021, a autorização de residência temporária é válida por um período de dois anos [em vez de apenas um], a contar da data de emissão do respetivo título, e é renovável por períodos sucessivos de três anos [em vez de apenas dois].
Custos
O Requerente e cada membro da família deverão pagar as respectivas taxas junto da AIMA, tanto para o primeiro pedido como para cada procedimento de renovação posterior. O valor de cada taxa é de 109.30€.
Fonte: Pares Advogados